De volta ao Brasil

ESSE POST ESTÁ DESATUALIZADO. INFORME-SE SOBRE A PORTARIA 440/2010 DA RECEITA FEDERAL


Na fronteira entre Paso de los Libres e Uruguaiana, assim que fizemos a saída da Argentina, fomos parados pela Receita Federal. Pediram que abríssemos nossas mochilas para olhar o que estávamos trazendo, coisa rara por lá. Como não compramos quase nada na viagem, apenas alguns presentinhos artesanais, não tivemos problema. Pobre do fiscal, que teve de remexer toda aquela roupa suja.
Aproveitando o assunto, vou dar umas dicas sobre regras relacionadas à compra de produtos no exterior.
  • O QUE VOCÊ PODE TRAZER: é totalmente permitido reingressar no Brasil com qualquer quantidade de roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados. É permitido também trazer qualquer quantidade de livros e periódicos, desde que não com finalidade de comercialização (isso é avaliável pelas quantidades de produtos idênticos). Outros bens (presentes, eletrônicos, roupas novas, etc) devem respeitar as cotas de isenção, que são as seguintes:
- US$ 500 para quem chega de avião ou pelo mar;
- US$ 300 para quem chega por terra ou por rios e lagoas, em veículo não militar;
- US$ 150 para quem chega por terra ou por rios e lagoas, em veículo militar.
(Tudo o que passar dessa cota deve ser declarado e você terá que pagar um imposto igual a 50% do valor que exceder a cota.)
  • DECLARAÇÃO DE SAÍDA: para evitar que um produto que já era seu antes da viagem seja confundido com algo que você comprou lá fora, a única forma de comprovação é o preenchimento de uma declaração de saída temporária de bens, disponível nas salas de embarque internacional e nas aduanas terrestres. É sempre bom preencher e guardar uma declaração dessas para produtos como câmeras digitais, i-pods, filmadoras, notebooks, etc. Caso vc não faça isso, o produto vai contar como integrante da cota de isenção, e se passar dela vai ter que pagar imposto. A declaração só vale se contiver o número de série do produto e o carimbo do Auditor Fiscal. Já aconteceu, algumas vezes, de exigirem a nota fiscal do produto para o preenchimento dessa declaração, mas isso não é normal. Se tiver a nota, leve por precaução para preencher.
  • O QUE VOCÊ NÃO PODE TRAZER: você não pode trazer de qualquer de suas viagens produtos que sejam proibidos no Brasil, ainda que lícitos em outros lugares, como folhas de coca, lança perfume, determinados medicamentos, armas de verdade ou de brinquedo, etc. Também não pode trazer produtos falsificados. É vedado também trazer para o Brasil produtos brasileiros destinados à exportação, como cigarros nacionais (porque eles saem daqui sem imposto, e trazê-los de volta seria iludir o Fisco). Por questões sanitárias, tampouco de pode trazer animais vivos ou plantas, nem produtos de origem animal não processados e embalados (queijos, salames, frutas...). Por fim, não dá para trazer como bagagem coisas em quantidades que demonstrem que você quer comercializar os produtos - para isso tem que fazer um procedimento formal de importação.
Todo mundo conhece gente que já passou com um montão de coisas pela fronteira e não teve problema nenhum, mas sempre pode acontecer. Fiscalização é justamente para surpreender quem desobedece as regras.
Se quiser saber mais sobre o assunto, basta dar uma olhada no site da Receita.

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